Portaria n.º 511/2012 — Ingresso no QP no quadro de cavalaria

Tipo Portaria
Publicação 2012-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso no QP no quadro de cavalaria

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Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 20012, ingressar no Quadro Permanente da Arma de Cavalaria no posto de Alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante Aluno 03866809, Mauro Daniel Pires Covas - 14,37

Aspirante Aluno 11791604, Frederico Ferreira Santos - 14,05

Aspirante Aluno 14336306, Pedro Miguel da Costa Julio - 13,73

Aspirante Aluno 08155301, Daniel José Oliveira Fernandes - 13,66

Aspirante Aluno 11998305, Cristina Isabel Abelho Borralho - 13,61

Aspirante Aluno 05282406, João Miguel Martins Ferreira dos Santos - 13,21

Aspirante Aluno 16685106, Sandra Sofia Nunes Amaro - 12,95

Aspirante Aluno 05616905, Vasco Rafael Caridade Monteiro - 12,79

Aspirante Aluno 17464904, Bruno Manuel Sousa Ferreira - 12,68

Aspirante Aluno 13663305, Diogo José Silva Carrilho - 12,51

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

26 de setembro de 2012. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

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