Portaria n.º 512/2012 — Ingresso no QP e graduação em tenente do Ten RC 02627899, Cristóvão Fernandes

Tipo Portaria
Publicação 2012-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ingresso no QP e graduação em tenente do Ten RC 02627899, Cristóvão Fernandes

Histórico de alterações JSON API

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 20012, ingressar no Quadro Permanente da Arma de ARTILHARIA no posto de ALFERES, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, o seguinte militar:

Tenente RC aluno 02627899 Cristóvão José Teixeira Fernandes, 14,61

Este oficial conta a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2012.

Fica inscrito na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

É graduado no posto de TENENTE nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebendo a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontrava naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

26 de setembro de 2012. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, cor. art.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).