Portaria n.º 519/2012 — Ingresso no QP no quadro de veterinária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no QP no quadro de veterinária
Manda o general Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 20012, ingressar no quadro permanente do serviço de medicina veterinária no posto de tenente, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, o seguinte militar:
Alferes aluno 07037105 David Manuel Oliveira Figueiredo de la Cueva Couto - 14,39
Conta a antiguidade no posto de alferes desde 01 de outubro de 2010.
Conta a antiguidade no posto de tenente desde 01 de outubro de 2012.
Ingressa no quadro permanente em 01 de outubro de 2012, data a partir da qual lhe são devidos os respetivos vencimentos do posto de tenente, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
Fica inscrito na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.
26 de setembro de 2012. - O Chefe da RPM, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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