Portaria n.º 523/2012 — Promove ao posto de segundo-tenente da classe de engenheiros navais vários guardas-marinhas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove ao posto de segundo-tenente da classe de engenheiros navais vários guardas-marinhas
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 9878-B/2012, de 20 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os guardas-marinhas da classe de engenheiros navais:
20005, Germano Gonçalves Capela;
20605, João Guilherme Cercas Filipe;
22305, Nuno Alexandre Antunes Martins Pessanha Santos;
21805, Carlos Manuel Pimenta Imperadeiro;
24905, Ricardo Filipe Torpes Limão;
22505, Tiago Miguel Cunha Gomes;
22905, Tiago Manuel Alves Rodrigues;
22605, Artur Baptista Claro;
26005, Pedro Lino Santana;
24904, Sandro Filipe Perdigão Lemos;
23505, Carlos Jorge Martelo Correia;
21604, David Miguel Albino Pina;
22805, Miguel José Roxo Felício;
27004, Pedro Alexandre de Jesus Rodrigues;
26704, Diogo António Correia de Oliveira;
23204, João Francisco Pedro Graça da Mota;
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele Estatuto. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21704, segundo-tenente da classe de engenheiros navais João Daniel Santos Gardete.
27 de setembro de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).