Portaria n.º 524/2012 — Portaria de extensão de encargos da Universidade de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de extensão de encargos da Universidade de Coimbra
Considerando que a empreitada de construção do Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS - Universidade de Coimbra tem execução financeira plurianual, o que torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de execução de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, atento o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ex vi, do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 9 de janeiro.
No âmbito do contrato de financiamento, Mais Centro - Programa Operacional Regional do Centro, para a operação Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), em que é beneficiário o ITECONS, ficou estabelecido que a Universidade de Coimbra seria a entidade executora das componentes de investimento associadas à obra física para a construção do edifício em questão, isto é, as componentes de projetos, construção do edifício e revisão de preços, com posterior cedência de uso em nome do ITECONS, aliás como já sucede com o atual edifício. No que respeita à comparticipação nacional do financiamento, assinale-se que a mesma é suportada por receitas próprias do ITECONS.
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos de 2012 e 2013.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ex vi do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1) Fica a Universidade de Coimbra autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato Empreitada de Construção do Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS - Universidade de Coimbra, a celebrar até ao montante global de (euro) 2 718 300, com IVA incluído à taxa em vigor.
2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:
Ano de 2012 - (euro) 906 096,72;
Ano de 2013 - (euro) 1 812 203,28.
3) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
4) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Programa Mais Centro - ITECONS, UC - Pólo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável, rubrica da classificação económica 07.01.03.BO.CO, sendo a comparticipação nacional suportada por receitas próprias do ITECONS transferidas para a Universidade de Coimbra.
5) Em 2013 os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa e com a mesma fonte de financiamento no que respeita à comparticipação nacional.
6) A presente portaria produz efeitos a 16 de janeiro de 2012.
26 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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