Portaria n.º 54/2012 — Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais…

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-05
Última atualização 2012-10-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-10-19, Portaria n.º 328/2012 — Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos result…

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

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de 5 de março

O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, veio introduzir alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, visando assegurar o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender. Neste sentido, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua nova redação, estabelece que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere o diploma são aprovadas, para cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º — Repartição

A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2012 efetua-se nos seguintes termos:

a)

Afetação do valor de 2,77 % a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;

b)

Afetação do valor de 0,30 % a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria Geral do MAI, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;

c)

Afetação do valor de 0,69 % a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria Geral do MAI, para posterior transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espetáculos desportivos.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 14 de fevereiro de 2012.

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