Portaria n.º 544/2012 — Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São…
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Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, e define a sua composição
Considerando a necessidade de esclarecer algumas situações de utilização da margem das águas do mar na frente urbana da povoação de São Pedro de Moel, a Câmara Municipal da Marinha Grande solicitou a delimitação do domínio público marítimo nesse troço da costa.
Na sequência desse pedido da Câmara Municipal da Marinha Grande, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, procedeu à instrução do competente processo.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Constituição da Comissão de Delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, promovido oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 2/2012.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
20 de setembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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