Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012 — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), constituir uma comissão parlamentar de inquérito com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.
Esta comissão deve funcionar pelo prazo de 180 dias e tem por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:
1 - Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes.
2 - Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso.
3 - Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal.
4 - Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.
5 - Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.
Aprovada em 13 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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