Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012 — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário

Histórico de alterações JSON API

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), constituir uma comissão parlamentar de inquérito com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.

Esta comissão deve funcionar pelo prazo de 180 dias e tem por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

1 - Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes.

2 - Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso.

3 - Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal.

4 - Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.

5 - Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Aprovada em 13 de abril de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).