Resolução da Assembleia da República n.º 57/2012 — Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa
Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie mecanismos para a avaliação da realidade e identificação dos casos de alunos que, por motivos de carência, iniciam o seu dia de escola sem terem tido acesso à refeição do pequeno-almoço.
2 - Crie mecanismos para responder às carências identificadas com base em avaliações individuais e através de critérios funcionais onde esteja incluída toda a comunidade que envolve cada escola, designadamente a rede social.
Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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