Portaria n.º 6/2012 — Determina a repartição das verbas dos jogos sociais para o ano de 2012

Tipo Portaria
Publicação 2012-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Determina a repartição das verbas dos jogos sociais para o ano de 2012

Histórico de alterações JSON API

de 3 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redacção actual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecida no referido diploma, são aprovadas, em cada ano, através de Portaria do membro do Governo responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de actividades, programas, acções ou infra-estruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura o seguinte:

Artigo Único — Repartição das verbas dos jogos sociais

1 - A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2012 efectua-se nos seguintes termos:

a)

Afectação de 26,22 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respectivas actividades e atribuições;

b)

Afectação de 70,03 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Instituto Português do Desporto e Juventude para o fomento e desenvolvimento de actividades e infra-estruturas desportivas e juvenis;

c)

Afectação de 3,75 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritário de acções e programas de Combate à Violência Doméstica e fomento e promoção de outras acções no âmbito da Cidadania e Igualdade de Género, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os valores que vierem a ser transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, serão movimentados em conformidade com as necessidades dos programas e acções a desenvolver, mediante despacho do membro do governo com tutela na área da cidadania e igualdade de género.

Em 22 de Dezembro de 2011.

O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

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