Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2012/M — Resolve reduzir os custos com os serviços de telecomunicações afetos aos grupos parlamentares e ao partido com um único…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve reduzir os custos com os serviços de telecomunicações afetos aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado
Redução dos custos com os serviços de telecomunicações afetos aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado
Num tempo em que escasseiam os recursos económicos disponíveis, exige-se racionalização e otimização dos mesmos.
Neste sentido, e considerando as subvenções previstas na estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado, impõe-se reduzir os custos de funcionamento.
Nesta lógica, afigura-se pertinente a cessação do apoio financeiro para suportar os gastos com a rede móvel adstrita aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado, uma vez que esses custos podem e devem ser direta e integralmente suportadas pelas subvenções atribuídas aos mesmos.
Igualmente, o apoio financeiro, para suportar os gastos com a rede fixa dos grupos parlamentares e do partido com um único deputado, deverá ter um limite máximo de despesa mensal, integralmente deduzido na subvenção geral atribuída aos mesmos.
E na sequência do que vem exposto, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos regimentais, resolve:
I - Deliberar a cessação do apoio financeiro para suportar os gastos com a rede móvel adstrita aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado.
II - Deliberar a fixação de um plafond máximo mensal, para o apoio financeiro dos gastos com a rede fixa dos grupos parlamentares e do partido com um único deputado, a ser integralmente deduzido na subvenção geral atribuída aos mesmos.
III - Mais delibera que a presente resolução produza efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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