Resolução da Assembleia da República n.º 61/2012 — Por um envelhecimento ativo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por um envelhecimento ativo
Por um envelhecimento ativo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dinamize e incentive rastreios da situação de saúde da população idosa.
2 - Proceda à revisão da legislação relativa à rede social reforçando as competências no âmbito do papel atribuído aos conselhos locais de ação social e aos organismos de proximidade.
3 - Incentive o voluntariado de vizinhança, coordenado pelos concelhos locais de ação social e em estreita articulação com as forças de segurança e os serviços da segurança social, com o fim de identificar pessoas idosas em situação de isolamento, abandono e violência, e encaminhar para a rede social ou comissões sociais de freguesia que devem providenciar, tendo em consideração a vontade e autonomia da pessoa idosa, as respostas adequadas junto das entidades competentes.
4 - Valorize o envelhecimento ativo, nomeadamente com o voluntariado sénior, potenciando o relacionamento intergeracional através da troca de experiências, da passagem de testemunho cultural e assegurando um combate efetivo ao isolamento da pessoa idosa e favorecendo a sua saúde física e mental.
5 - Generalize a utilização da tecnologia, com especial relevo para a telemática, garantindo a segurança, vigilância, monitorização eletrónica e alarme das pessoas idosas.
Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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