Portaria n.º 611/2012 — Autoriza a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género a celebrar um contrato de aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e do Secretário de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género a celebrar um contrato de aquisição de serviços de transporte das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros de acolhimento para as casas de abrigo

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A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é responsável pelo desenvolvimento das políticas de proteção e promoção dos direitos das vítimas de violência doméstica, cabendo-lhe, entre outras, promover os protocolos com os organismos e serviços com intervenção nesta área e as organizações não governamentais ou outras entidades privadas, bem como concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das vítimas, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos.

No âmbito destas atribuições, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo único da Portaria n.º 6/2012, de 3 de janeiro, compete a essa comissão desenvolver as medidas e procedimentos com vista a garantir o transporte das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros de acolhimento para as casas de abrigo, atividade a contratar mediante procedimento concursal, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de transporte das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros de acolhimento para as casas de abrigo por um período de um ano, com início a 1 novembro de 2012.

Estima-se que o valor do contrato a celebrar não exceda o montante de (euro) 285 324, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a respetiva despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:

1.º Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a celebrar um contrato de aquisição de serviços de transporte das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros de acolhimento para as casas de abrigo, até ao montante global de (euro) 285 324, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do contrato de aquisição de serviços de transporte das vítimas de violência doméstica e seus familiares, dos centros de acolhimento para as casas de abrigo, não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a)

Ano de 2012 - 6 47.554,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2013 - 6 237.770,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3.º As importâncias fixadas para cada um dos anos serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4.º Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento da CIG.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais.

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