Portaria n.º 626/2012 — Graduar no posto de aspirante a oficial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Graduar no posto de aspirante a oficial
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, graduar no posto de aspirante a oficial, o cadete do curso "Padre Fernando Oliveira" que concluiu com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, a contar de 10 de setembro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86 de 28 de agosto de 1986.
Marinha:
9335805, Joana Raquel Henriques Fernandes.
Este cadete uma vez graduado, será colocada na escala de antiguidade do seu posto e classe, produzindo a graduação efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
24-10-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).