Portaria n.º 636/2012 — Classifica como monumento de interesse público as muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público as muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de Setúbal, em Setúbal, freguesias de São Sebastião, Santa Maria da Graça, São Julião e Nossa Senhora da Anunciada, concelho e distrito de Setúbal

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As muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de Setúbal são resultado de uma grande obra de fortificação levada a cabo no século xvii, durante as Guerras da Restauração, para reforçar as muralhas medievais.

A linha de muralhas medieval, mandada edificar por D. Afonso IV, cerca o núcleo mais antigo de Setúbal, com uma área quase retangular paralela ao rio. Nos séculos seguintes, com a expansão urbanística para fora das muralhas, foi necessário construir uma estrutura defensiva moderna.

Em 1642, D. João IV decidiu reformar o sistema defensivo de Setúbal, mandando erigir as novas muralhas, que integravam 11 baluartes e dois meios-baluartes. As obras prolongaram-se até 1696, e parte desta estrutura foi danificada pelos efeitos do terramoto de 1755.

Atualmente subsistem alguns postigos do perímetro muralhado medieval e uma parte substancial da fortificação abaluartada seiscentista, que definem o centro histórico. A classificação das muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de Setúbal reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho notável de factos históricos, o valor técnico do bem e a sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

São classificados como monumento de interesse público as muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de Setúbal, em Setúbal, freguesias de São Sebastião, Santa Maria da Graça, São Julião e Nossa Senhora da Anunciada, concelho e distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/11/212000000/3610336103.pdf))

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