Portaria n.º 639/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo dos…
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Classifica como monumento de interesse público a Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo dos Capuchos, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora
A Igreja e o respetivo Convento de Nossa Senhora da Piedade foram fundados em 1606 por D. Teodósio II de Bragança, sendo o espaço consagrado em 1610. A ampla cerca conventual é característica dos conventos capuchos, abrangendo zonas agrícolas.
O templo, de planta longitudinal, apresenta nave única antecedida por nártex e capela-mor retangular, à qual se encontra adossada a sala da tribuna. As dependências conventuais organizam-se em torno do claustro quadrangular, sendo que as posteriores são já setecentistas.
A fachada de linhas sóbrias contrasta com o interior da Igreja, sucessivamente reformado por campanhas decorativas ao longo dos séculos xvii e xviii. De entre estas, destacam-se a pintura mural que decora a sacristia e a Capela de São Francisco, os retábulos de talha dourada e policroma, a abóbada do coro alto, feita depois do terramoto de 1755, e a campanha azulejar de revestimento da nave. O claustro é decorado com grafitos de laçarias e figuras zoomórficas e antropomórficas.
A classificação da Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o seu valor estético e conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo dos Capuchos, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/11/212000000/3610436105.pdf))
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