Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012 — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica
Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
2 - Reduza para (euro) 5 o valor da taxa na renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.
Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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