Portaria n.º 65/2012 — Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moura

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moura

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de 21 de março

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Moura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/96, de 27 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o concelho de Moura, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a unidade operativa T13 Moura-Ardila/Herdade da Defesa de S. Brás.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 9 de junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Moura.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Moura, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor para a unidade operativa T13 Moura-Ardila/Herdade da Defesa de S. Brás, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Moura, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moura, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor para a unidade operativa T13 Moura-Ardila/Herdade da Defesa de S. Brás.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 7 de março de 2012.

QUADROS ANEXOS

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/03/05800/0131901321.pdf))

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