Portaria n.º 650/2012 — Ingresso na categoria de oficial da classe de engenheiros navais, no posto de guarda-marinha, de vários aspirantes

Tipo Portaria
Publicação 2012-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso na categoria de oficial da classe de engenheiros navais, no posto de guarda-marinha, de vários aspirantes

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de agosto de 1986, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais, a contar de 01 de outubro de 2012, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso "D. Rodrigo de Sousa Coutinho":

24807 Manuel Dias Godinho.

20607 Gilberto Martinho Cerqueira Malheiro.

23907 Nuno Miguel Xavier Marques.

23207 Patrícia Margarida Soeiro Neto.

O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24106 guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais João Filipe Nogueira Penetra.

25-10-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

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