Portaria n.º 661/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Castro Verde, no Largo de Victor Guerreiro…
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Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Castro Verde, no Largo de Victor Guerreiro Prazeres, Castro Verde, freguesia e concelho de Castro Verde, distrito de Beja, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção
A Igreja da Misericórdia de Castro Verde foi fundada no século xvi, junto do antigo Hospital da Misericórdia. Está harmoniosamente integrada no núcleo histórico da vila, na vizinhança de outros imóveis classificados.
O templo, de estrutura manuelina, detém grande interesse arquitetónico e decorativo. Destaca-se sobretudo o exuberante programa pictórico da nave, coberta por abóbada de arestas quinhentista inteiramente revestida com pinturas a óleo de cariz popular representando as Obras de Misericórdia, figuras de santos e motivos florais, resultantes de uma campanha tardia de finais do século xix. Na capela-mor, onde pontuam um curioso lanternim e um retábulo oitocentista em talha dourada e policromada, a abóbada de nervuras apresenta decoração semelhante à da nave.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Castro Verde tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, o seu enquadramento arquitetónico e as tomadas de vista e a sua fixação visa salvaguardar o imóvel e os conjuntos urbanos situados na área envolvente, preservando a dignidade do contexto edificado.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Castro Verde, no Largo de Victor Guerreiro Prazeres, Castro Verde, freguesia e concelho de Castro Verde, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/11/215000000/3649136491.pdf))
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