Portaria n.º 664/2012 — Classifica como monumento de interesse público o edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, na Praça da República, na Rua de Cláudio Lagrange e na Rua do Regimento de Infantaria 11, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção

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O edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal foi projetado pelo arquiteto Raul Chorão Ramalho em 1968, definindo uma tipologia de edifício de serviço público onde as questões de espacialidade, volume e integração urbana são fundamentais.

O edifício é um bloco de planta retangular dividido em três pisos, que se desenvolvem em torno de um pátio interior, com fachadas de betão armado intercaladas por janelas de vidro. As paredes interiores são totalmente envidraçadas e nos alçados laterais a marcação dos pisos é feita por floreiras salientes.

Na estrutura destaca-se sobretudo a separação de áreas destinadas a utentes e funcionários e respetivos acessos, bem como a compartimentação dos espaços de trabalho, feita de forma a poder ser alterada consoante a expansão dos serviços.

A classificação do edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o génio do respetivo criador, o valor estético e técnico do bem e a sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção tem em consideração o enquadramento do imóvel e a sua relação com o meio urbano envolvente e a sua fixação visa incluir toda a envolvente confinante com o monumento, permitindo o entendimento do mesmo no contexto urbano em que se insere.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, na Praça da República, na Rua de Cláudio Lagrange e na Rua do Regimento de Infantaria 11, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/11/215000000/3649236493.pdf))

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