Portaria n.º 665/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas, na Avenida…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas, na Avenida Central, 107, em Braga, freguesia de São Vítor, concelho e distrito de Braga, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção
O Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas foi instituído em 1722 pelo Arcebispo de Braga D. Rodrigo de Moura Teles, para acolher «mulheres convertidas a Deus [...] arrependidas [...] dos seus erros».
O edifício divide-se em dois pisos que se desenvolvem em torno de um pátio em forma de U, com as celas e as dependências de serviço. A fachada principal, onde se situam as entradas da capela e do recolhimento, é marcada pelo torreão retangular, possivelmente um acrescento de época posterior.
A capela, de planta retangular, é composta por nave única, coro com oratório, capela-mor e sacristia. As paredes da nave são revestidas por azulejos de figura avulsa, e o teto, de madeira, é pintado com anjos e elementos hagiológicos. Ao centro da capela-mor foi erigido o retábulo barroco de talha dourada.
A classificação do Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho simbólico e religioso e o valor estético e técnico do bem.
A zona especial de proteção tem em consideração a sua implantação numa área da cidade perfeitamente consolidada, onde outros edifícios com interesse arquitetónico contribuem para a valorização do imóvel e a sua fixação visa salvaguardar alguns dos imóveis da frente urbana da Avenida Central, bem como toda a Rua de São Gonçalo que, por ser bastante estreita, estabelece uma relação direta com o imóvel.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas, na Avenida Central, 107, Braga, freguesia de São Vítor, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.
24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/11/215000000/3649336494.pdf))
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