Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal

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Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, designadamente:

1) Campanhas com recurso a imagens fotográficas que evidenciem as consequências da obesidade e de doenças relacionadas, como a Diabetes mellitus e as doenças vasculares e cardíacas;

2) A distribuição de informação referente aos custos individuais e sociais da obesidade, incluindo a perda de qualidade de vida e diminuição da esperança média de vida;

3) A utilização do serviço público de televisão para que, nos horários mais propensos ao acompanhamento dos jovens, sejam exibidos anúncios com as consequências da obesidade;

4) A implementação de modelos de reuniões conjuntas com dietistas/nutricionistas e associações de pais para que essa questão particular seja discutida e personalizada em relação a cada criança;

5) A revisão, com subsequente padronização, dos conteúdos energéticos das refeições escolares, tendo em conta as melhores práticas de qualificação nutricional adaptadas a populações jovens;

6) A regulamentação da venda de alimentos, com base num sistema de etiquetas, que possa tratar de forma distinta classes de produtos distintos, implicando diferentes consequências de acordo com a classificação, que poderão ir desde a restrição de venda nas escolas e estabelecimentos limítrofes, até à venda condicionada, sendo que as ementas nas escolas deveriam também ser etiquetadas de acordo com o valor nutricional dos pratos, dando-se prevalência ao consumo dos pratos etiquetados como «verdes»;

7) A difusão e promoção de programas que forneçam frutas e legumes produzidos localmente para as escolas, estabelecendo-se assim uma relação de proximidade entre escolas e a comunidade agrícola, com benefícios para ambos;

8) A criação de um programa nacional de desporto escolar, organizado por regiões e elaborado em conjunto com os professores de educação física;

9) A prática do desporto universitário.

Aprovada em 9 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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