Resolução da Assembleia da República n.º 7/2012 — Recomenda ao Governo medidas que salvaguardem o Baixo Vouga Lagunar como realidade protegida ambiental e económica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas que salvaguardem o Baixo Vouga Lagunar como realidade protegida ambiental e económica
Recomenda ao Governo medidas que salvaguardem o Baixo Vouga Lagunar como realidade protegida ambiental e económica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda, tão rápido quanto possível, à execução do primeiro passo do programa de sustentabilidade do Baixo Vouga Lagunar, impedindo a intrusão de água salgada com o chamado «Sistema primário de defesa contra marés». Concluída esta primeira fase, recomenda-se a consolidação com recurso aos seguintes passos prescritos: a implementação ordenada de uma rede de drenagem primária e, por fim, o aumento planificado da estrutura verde primária, bem como da rede de comunicações.
2 - Procure seriamente, de preferência com enquadramento em programas da União Europeia, uma solução que viabilize a implementação no terreno das medidas necessárias para salvar este importante ecossistema.
Aprovada em 6 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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