Portaria n.º 7-A/2012 — Manutenção dos modelos e dos formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e…

Tipo Portaria
Publicação 2012-01-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 4

Mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 7-A/2012 de 3 de janeiro Na sequência da criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resultado da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), determinou-se, na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que quaisquer referências feitas em leis ou documentos às extintas DGCI, DGAIEC e DGITA se consideram como efetuadas à AT. No entanto, existem alguns impressos, estampilhas, modelos e formulários em uso quer na DGCI, quer na DGAIEC, que foram definidos e aprovados em portaria do governo, dos quais constam os sinais distintivos de cada uma das direções-gerais extintas, designadamente logótipos, devendo tais sinais distintivos ser substituídos pelos que de ora em diante identificam a AT, sem contudo se alterar o conteúdo de cada um desses documentos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Modelos e formulários

Os modelos e formulários aprovados por portaria do Governo para utilização dos contribuintes no seu relacionamento com as extintas Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), designadamente, para o cumprimento de obrigações declarativas no que concerne a contribuições, impostos, taxas e direitos aduaneiros, mantêm-se válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).

Artigo 2.º — Substituição de sinais distintivos e identificativos

1 - Os campos ou espaços dos modelos onde se faça qualquer referência aos sinais distintivos da DGCI ou da DGAIEC podem ser adaptados, substituindo-os nos locais onde se façam tais referências pelos sinais distintivos e identificativos da AT. 2 - Independentemente do disposto no número anterior, enquanto os sinais distintivos e identificativos das extintas DGCI e DGAIEC não forem substituídos, a utilização dos modelos, estampilhas e formulários, seja em suporte informático, seja em suporte físico, constituem o meio adequado para o cumprimento, por parte dos contribuintes, de quaisquer obrigações declarativas ou outras.

Artigo 3.º — Notificações e citações

Na emissão de notificações e citações devem utilizar-se os suportes em uso até que se esgote o papel previamente impresso, mesmo que da impressão constem os sinais identificativos das extintas DGCI ou DGAIEC.

Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).