Portaria n.º 702/2012 — Autoriza a REFER, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a REFER, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção integral de passagens de nível

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Considerando a data de conclusão do atual contrato e a necessidade de garantir a manutenção dos equipamentos, com adaptação à nova realidade em termos do número de instalações existentes, tendo em conta a supressão de algumas passagens de nível e a transferência de outras para outros contratos de manutenção na sequência da sua integração na sinalização eletrónica que entretanto entrou em funcionamento em resultado de novos investimentos;

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as entidades públicas reclassificadas (EPR), a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no anexo i da circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de manutenção integral de passagens de nível tem execução financeira plurianual, tornando-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de (euro) 1 100 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2012 a 2014:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

1.º Fica a REFER, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção integral de passagens de nível até ao montante global de (euro) 1 100 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a)

Em 2012: (euro) 184 800, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2013: (euro) 554 400, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

Em 2014: (euro) 360 800, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E. P. E., tendo já cabimento atribuído.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 12905/2011 e 10353/2011.

26 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

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