Portaria n.º 705/2012 — Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a proceder à repartição de encargos ao contrato de empreitada «Mosteiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a proceder à repartição de encargos ao contrato de empreitada «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase»
Considerando que o contrato da execução da empreitada do «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase» tem execução financeira plurianual;
Considerando que a empreitada se insere na candidatura a fundos comunitários «Vale do Varosa», aprovada pelo Programa ON.2;
Considerando que a Comissão Diretiva do referido programa aprovou a reprogramação financeira e temporal do referido projeto, tendo o prazo de execução sido prorrogado até 31 de julho de 2013, o que implica a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos económicos de 2012 e 2013;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 12690/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada «Mosteiro de São João de Tarouca - musealização e reabilitação da área arqueológica - 1.ª fase» até ao montante global de (euro) 661 440, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2012 - (euro) 429 580, com IVA incluído;
Em 2013 - (euro) 231 860, com IVA incluído.
3 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.
4 - Os encargos relativos ao ano de 2013 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de investimento da Direção Regional de Cultura do Norte.
5 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).