Portaria n.º 71/2012 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Famalicão

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Famalicão

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de 23 de março

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Vila Nova de Famalicão.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata das reuniões daquela Comissão, realizadas em 15 de dezembro de 1993, em 16 de março de 1994 e em 6 de abril de 1994, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova de Famalicão, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 7 de março de 2012.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Nova de Famalicão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/03/06000/0136201369.pdf))

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