Portaria n.º 715/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa Nobre dos Morgados Cardoso, na Rua da Cruz, Borba, freguesia da…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa Nobre dos Morgados Cardoso, na Rua da Cruz, Borba, freguesia da Matriz, concelho de Borba, distrito de Évora

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A casa dos Morgados Cardoso constitui um dos mais aparatosos imóveis de Borba. Foi edificada no último terço de Setecentos, a par de outras construções nobres, inscritas numa dinâmica construtiva que refletia o desenvolvimento de Borba e de algumas das suas mais importantes famílias e que culminou com o vasto plano urbanístico setecentista destinado a criar um novo centro económico, social e político na zona oriental da vila. Os primeiros proprietários do palacete, os morgados Carlos e João Cardoso Moniz de Castelo Branco, foram vereadores municipais em 1783 e 1815, e terão estado diretamente ligados ao projeto de modernização urbana que envolveu a abertura da nova Rua da Cruz e o reordenamento da Rua de São Francisco, em cujo gaveto se levanta o imóvel.

Dos alçados independentes destaca-se naturalmente a monumental fachada principal, com janelas de verga curva e molduras em mármore, e um portal de aparato. No interior destaca-se a imponente escadaria de mármore branco, bem como o oratório, da invocação de Nossa Senhora do Carmo, cuja pintura retabular é atribuída ao pintor borbense José da Silva Carvalho.

A classificação da Casa Nobre dos Morgados Cardoso reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: valor estético e técnico, e conceção arquitetónica e urbanística do bem.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Nobre dos Morgados Cardoso, na Rua da Cruz, Borba, freguesia da Matriz, concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

25 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/237000000/3891538916.pdf))

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