Resolução da Assembleia da República n.º 73/2012 — Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na linha do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na linha do Douro
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses na linha do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - A aposta prioritária seja em investimentos criteriosos de proximidade, com benefício efetivo das populações e economia locais em detrimento de projetos mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto atual.
2 - Seja retomado o projeto de eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses e ainda a implementação de sinalização eletrónica, e telecomunicações, na linha do Douro.
3 - Seja mantido o troço Caíde-Marco de Canaveses da linha do Douro na rede suburbana do Porto.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
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