Portaria n.º 731/2012 — Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição dos encargos decorrentes do protocolo celebrado em 1 de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição dos encargos decorrentes do protocolo celebrado em 1 de abril de 2008, entre o extinto Ministério da Cultura e a Experimenta - Associação para a Promoção do Design e Cultura de Projeto

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Considerando que a Experimenta - Associação para a Promoção do Design e Cultura de Projeto tem sido responsável pela conceção, produção e realização do projeto ExperimentaDesign - Bienal de Lisboa, cuja primeira edição teve lugar em 1999;

Considerando que a Bienal de Lisboa tem vindo a revelar-se um grande acontecimento na área do design contemporâneo que, pela sua dimensão, oportunidade e vocação experimental, coloca Lisboa no mapa do mais interveniente panorama artístico internacional;

Considerando que o protocolo celebrado em 1 de abril de 2008, entre o extinto Ministério da Cultura e a Experimenta - Associação para a Promoção do Design e Cultura de Projeto, prevê uma comparticipação financeira, a prestar pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) àquela Associação, para a produção, organização e realização do projeto ExperimentaDesign - Lisboa/Amesterdão, que decorre entre os anos de 2009 e 2014, alternadamente, entre aquelas duas cidades:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural (FFC) autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do protocolo celebrado até aos montantes globais a seguir indicados:

Em 2012 - (euro) 100 000;

Em 2013 - (euro) 100 000.

2 - Para o ano de 2012, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01, do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510 - autofinanciamento (receitas próprias).

3 - Os encargos relativos ao ano de 2013 encontram-se inscritos na proposta de orçamento do orçamento de funcionamento do FFC desse ano.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

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