Portaria n.º 740/2012 — Portaria de extensão de encargos da REFER, EPE
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de extensão de encargos da REFER, EPE
Considerando a necessidade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE de contratar a Prestação de Serviços de "Seguro Automóvel para a totalidade da frota automóvel da REFER, E.P.E. para os anos 2013/2015";
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 22/2011, de 20 de maio, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o nº 5 do artigo 2º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, nº 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que o contrato relativo à Prestação de Serviços de "Seguro Automóvel para a totalidade da frota automóvel da REFER, E.P.E. para os anos 2013/2015" tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e Emprego, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;
Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de (euro) 377 650,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2013 a 2015.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da lei nº8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:
Fica a REFER, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de "Seguro Automóvel para a totalidade da frota automóvel da REFER, E.P.E. para os anos 2013/2015" até ao montante global de (euro) 377 650,00, com IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a. Em 2012: (euro) 125 379,80, com IVA à taxa legal em vigor;
b. Em 2013: (euro) 125 379,80, com IVA à taxa legal em vigor;
c. Em 2014: (euro) 126 890,40, com IVA à taxa legal em vigor.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 12905/2011 e 10353/2011.
18 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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