Portaria n.º 740-AF/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Palácio da Carreira, no Largo do Capitão-Mor, Santiago do Cacém…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Palácio da Carreira, no Largo do Capitão-Mor, Santiago do Cacém, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal
O Palácio da Carreira, construído em finais do século XVIII, constitui um dos mais característicos solares tardo-barrocos do Alentejo, destacando-se tanto pelas dimensões como pela exuberância decorativa de fachadas e interiores.
Do conjunto arquitectónico, que inclui o palácio e os jardins e pátios anexos, faz parte um dos mais ricos acervos de azulejaria oitocentista do país. Nos interiores, os painéis de azulejos somam-se aos revestimentos de pinturas murais combinando o gosto eclético característico do reinado de D. Maria I com composições claramente neoclássicas, que aqui se substituem ao barroco tardio.
Entre a produção azulejar devem referir-se ainda os painéis do pintor Luís Ferreira, conhecido por "Ferreira das Tabuletas", possivelmente efetuados na Fábrica de Cerâmica da Viúva Lamego, em Lisboa.
A classificação do Palácio da Carreira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, a sua concepção arquitectónica e urbanística e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palácio da Carreira, no Largo do Capitão-Mor, Santiago do Cacém, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0002800028.pdf))
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