Portaria n.º 740-AI/2012 — Classifica como sítio de interesse público a Anta da Tapada dos Matos, ou Anta dos Mosteiros, na Herdade dos Mosteiros…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como sítio de interesse público a Anta da Tapada dos Matos, ou Anta dos Mosteiros, na Herdade dos Mosteiros, freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção, como área non aedificandi do mesmo sítio

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A Anta da Tapada dos Matos, ou Anta dos Mosteiros, é um monumento megalítico composto por câmara subcircular com sete esteios conservados e corredor longo. Este sepulcro corresponde a um dos maiores monumentos megalíticos conhecidos no Nordeste Alentejano, tendo sido aqui realizadas recentes intervenções arqueológicas que evidenciaram a presença de práticas funerárias da transição 4.º a 3.º milénio a.n.e.

A classificação da Anta da Tapada dos Matos, ou Anta dos Mosteiros, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica e científica e a conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória colectiva, e nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada non aedificandi, apenas podendo ser aprovadas intervenções de investigação e valorização.

A zona especial de proteção (ZEP) visa assegurar o enquadramento paisagístico do sítio e as perspetivas de contemplação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

1 - É classificada como sítio de interesse público a Anta da Tapada dos Matos, ou Anta dos Mosteiros, na Herdade dos Mosteiros, freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, toda a área é considerada non aedificandi, apenas podendo ser aprovadas intervenções de investigação e valorização.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0003000031.pdf))

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