Portaria n.º 740-AN/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano, no Largo da Igreja, Água…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano, no Largo da Igreja, Água de Revés e Castro, freguesia de Água de Revés e Castro, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A Casa Mariz Sarmento foi edificada no século XVIII, sendo um solar rural, de tipologia muito comum no interior Norte, que alterna entre a casa nobre erudita e a casa de lavrador abastado. A Capela de São Caetano, construída noutro local, foi mudada para junto da casa em 1737.

De planta rectangular, a casa destaca-se pela regularidade da estrutura, ritmada pela abertura de janelas e portas. O interior não foi alterado na sua disposição original, típica das casas senhoriais setecentistas.

A Capela de São Caetano, de estrutura imponente, destaca-se no conjunto. A fachada obedece a um risco barroco erudito, e no interior encontra-se um retábulo de estilo nacional dourado e policromado.

A classificação da Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro: o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica.

A zona especial de protecção (ZEP) tem em consideração a relação dos imóveis com a envolvente e o seu enquadramento urbano-rural, nomeadamente o "Pelourinho de Agua Revés", classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 39175, de 17 de abril de 1953. A sua fixação visa garantir a qualidade das futuras intervenções.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano, no Largo da Igreja, Agua de Revés e Castro, freguesia de Agua de Revés e Castro, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0003200033.pdf))

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