Portaria n.º 740-AO/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa Lino Gaspar, na Rua Paulo da Gama, 3, Alto do Lagoal, freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa Lino Gaspar, na Rua Paulo da Gama, 3, Alto do Lagoal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Casa Lino Gaspar foi delineada em 1953 pelo arquiteto João Andresen, uma das personalidades mais marcantes da arquitetura portuguesa do século XX. O projeto testemunha a grande abertura do encomendante aos princípios do movimento moderno, de resto característicos das obras de Andresen, bem como a permanente atualização técnica e teórica deste arquiteto.

A Casa Lino Gaspar é uma obra de charneira no percurso de João Andresen, autor de algumas das mais celebradas casas da época. A sua adequação ao terreno e à envolvente denuncia um sentido agudo de valor do sítio, e o traçado da planta está ao nível do melhor que então se projetava dentro do Movimento Moderno Internacional, fazendo da moradia um perfeito exemplo da dimensão que a arquitetura de expressão moderna do concelho de Oeiras assume no quadro do país.

A classificação da Casa Lino Gaspar reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o valor estético, técnico e material intrínseco do bem, o génio do respetivo criador e a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o entendimento da envolvente arquitetónica e urbanística atual e a necessidade de conservar as características morfológicas e de imagem urbana do local. A sua fixação visa salvaguardar e valorizar o imóvel no seu contexto urbanístico e ambiental e a sua relação visual com a envolvente, e preservar o caráter da organização dos espaços construídos.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Lino Gaspar, na Rua Paulo da Gama, 3, Alto do Lagoal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0003300034.pdf))

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