Portaria n.º 740-AR/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa da Torre, no lugar de Alvite, freguesia de Alvite, concelho de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa da Torre, no lugar de Alvite, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A Casa da Torre foi edificada no século XVII, embora tenha sido profundamente remodelada na centúria seguinte. O imóvel destaca-se pela disposição dinâmica e muito cenográfica dos volumes que o compõem.

O núcleo principal da casa é formado pelo espaço habitacional e torre, pela capela e pelo portal armoriado. A capela, dedicada à Sagrada Família, apresenta fachada muito decorada, e no interior alberga retábulo de estilo joanino em talha dourada e branca. Em ângulo com a capela encontra-se a fachada da residência, com portal de linhas retas, e na intersecção destes dois volumes ergue-se a torre, de três pisos, rematada por merlões. O edifício habitacional estrutura-se em torno de um pátio interno, com fonte ao centro, e na sua fachada posterior destaca-se a varanda alpendrada do piso superior.

A classificação da Casa da Torre reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: valor estético e técnico do bem; conceção arquitetónica e paisagística; o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o interessante enquadramento rural que circunda a casa. A sua fixação visa garantir a harmonia paisagística da encosta onde o imóvel se implanta.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da Torre, no lugar de Alvite, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0003500036.pdf))

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