Portaria n.º 740-AS/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da Lousã, na Rua Carvalho Araújo, 13, Damaia, freguesia da Damaia, concelho da Amadora, distrito de Lisboa

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A Quinta Grande, no núcleo antigo da Damaia, pertencia aos Condes de Coculim quando nela foi construído, no primeiro terço do século XVIII, o magnífico palacete que agora se classifica. A sua importância para a história local está relacionada não apenas com o interesse arquitetónico da casa desta típica quinta de veraneio dos arredores de Lisboa, mas igualmente com a relação que a mesma estabelecia com os moradores do local, nomeadamente através da cedência da capela particular da casa (entretanto demolida) para a celebração de uma festa pública anual em honra da padroeira, Nossa Senhora da Conceição, depois da propriedade ter passado para a posse dos Condes da Lousã, em meados do século XIX.

A casa segue a tipologia habitual das residências de campo da região lisboeta, com arquitetura clássica e depurada e detalhes graciosos. Destaca-se no conjunto o revestimento azulejar das fachadas este e sul, esta última com terraço flanqueado por dois torrões. Entre os vãos destas fachadas correm painéis de azulejos azuis e brancos com composições harmoniosas de temas bucólicos ao estilo da oficina de Bartolomeu Antunes, datáveis de meados do século XVIII, completando o programa iconográfico principal, um tradicional «Triunfo das Virtudes».

A classificação da Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da Lousã, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu valor estético e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva; as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30º do Decreto--Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da antiga Quinta Grande, também denominada Quinta dos Condes da Lousã, na Rua Carvalho Araújo, 13, Damaia, freguesia da Damaia, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0003600036.pdf))

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