Portaria n.º 740-AX/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora de Guadalupe e recinto envolvente, na Rua da…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora de Guadalupe e recinto envolvente, na Rua da Regueira, na Rua do Sardoal e na Rua de Camões, em Braga, freguesia de São Vítor, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Capela de Nossa Senhora de Guadalupe foi construída entre 1719 e 1725, atribuindo-se a autoria a Manuel Fernandes da Silva. A sua planimetria e volumetria surpreendem pelos fortes contrastes entre formas curvas e rectas.

De planta centralizada, apresenta fachada semi-circular aberta por três arcos de volta perfeita, em cantaria rusticada, rasgando-se um nicho com frontão triangular sobre o arco central. A nave sextavada é coberta pela cúpula que, no exterior, se eleva acima dos restantes volumes. As pilastras que definem o espaço interior enquadram os púlpitos, e as capelas laterais são abertas por arcos de volta perfeita, apresentando retábulos neoclássicos de talha policroma. Na capela-mor destaca-se o retábulo rococó, do risco de André Soares.

Na classificação é incluído o recinto envolvente, murado e fechado com portões de ferro, que permite que o espaço seja visto como um todo.

A classificação da Capela de Nossa Senhora de Guadalupe e recinto envolvente reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho religioso; o valor estético do bem; a concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização do imóvel no centro urbano de Braga. A sua fixação visa a salvaguarda da envolvente do imóvel, nomeadamente toda a Rua de Guadalupe e seus edifícios, desde o seu arranque na Praça Mouzinho de Albuquerque, uma vez que este arruamento estabelece uma articulação muito forte com a capela, que se implanta no seu enfiamento, funcionando como um remate deste eixo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora de Guadalupe e recinto envolvente, na Rua da Regueira, na Rua do Sardoal e na Rua de Camões, em Braga, freguesia de São Vítor, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0003900040.pdf))

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