Portaria n.º 740-BB/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa da Ribeira, na Rua do Vilar, 4, Lugar da Ribeira, freguesia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Casa da Ribeira, na Rua do Vilar, 4, Lugar da Ribeira, freguesia de Figueiredo, concelho de Amares, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Casa da Ribeira é um imponente edifício barroco erigido na segunda metade do século XVIII, formado por um conjunto de corpos edificados irregulares e uma entrada armoriada de caráter cénico. A inserção da casa no terreno e a relação que estabelece com o rio são os seus aspetos mais interessantes.
A entrada da casa é constituída por um muro onde se abre o portal principal, de verga reta e ladeado por pilastras, rematado por entablamento com pedra de armas. A cada lado foram edificadas duas fachadas simétricas, a da esquerda correspondendo à Capela de Nossa Senhora da Piedade, a da direita um frontispício cego.
O corpo principal tem dois pisos alongados, e a fachada, no piso nobre, apresenta uma sucessão de janelas de sacada alinhadas. No interior destacam-se os tetos pintados, em masseira, com decorações de cariz exótico.
A classificação da Casa da Ribeira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação notável e muito particular da Casa com a paisagem envolvente. A sua fixação visa a salvaguarda e valorização do monumento, abrangendo nomeadamente a Rua do Vilar, arruamento que lhe serve de acesso, e uma zona de grande de sensibilidade para a valorização e defesa da cuidadosa articulação da casa com a paisagem em que se insere.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa da Ribeira, na Rua do Vilar, 4, Lugar da Ribeira, freguesia de Figueiredo, concelho de Amares, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0004100042.pdf))
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