Portaria n.º 740-BE/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Museu Municipal de Vouzela (antigo edifício do Tribunal Judicial e…
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Classifica como monumento de interesse público o Museu Municipal de Vouzela (antigo edifício do Tribunal Judicial e Cadeia), na Praça Morais de Carvalho, Vouzela, freguesia e concelho de Vouzela, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
O Museu Municipal de Vouzela foi construído no século XVIII para albergar o Tribunal Judicial e a respetiva Cadeia da antiga Comarca de Vouzela. Trata-se um edifício de gosto barroco que adopta uma estrutura comum na arquitetura residencial da época, adaptando-a a um espaço de carácter utilitário.
Com a extinção da comarca, em 1927, o edifício foi destinado a outros serviços públicos, até ser, em 1960, adquirido pela Câmara Municipal para acolher a Biblioteca, o Posto de Turismo e o Museu Municipal. Atualmente, o edifício é apenas ocupado pelo museu.
A classificação do Museu Municipal de Vouzela (antigo edifício do Tribunal Judicial e Cadeia), reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro: extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) definida teve em consideração a malha urbana da envolvente próxima em que se integra, um conjunto consolidado e relativamente preservado, a existência de morfologias ou detalhes relevantes e de outros elementos patrimoniais, como a Capela de S. Frei Gil e alguns solares, na praça, e ainda, já na Rua de S. Frei Gil, a Casa dos Távoras. A sua fixação visa o contexto espacial e os eixos visuais que constituem bacia visual onde se integra o imóvel, cuja integridade deve ser salvaguardada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Museu Municipal de Vouzela (antigo edifício do Tribunal Judicial e Cadeia), na Praça Morais de Carvalho, Vouzela, freguesia e concelho de Vouzela, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0004300044.pdf))
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