Portaria n.º 740-BN/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa com janela manuelina e jardim da Quinta do Lapuz, na Rua da…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa com janela manuelina e jardim da Quinta do Lapuz, na Rua da Areeira, Tentúgal, freguesia de Tentúgal, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A casa da Quinta do Lapuz foi mandada edificar em 1504 por Diogo Pereira de Sampaio, tendo sido totalmente reedificada no século XVII. Da estrutura original subsiste uma janela de mainel, testemunho importante da introdução do Manuelino na bacia do Mondego.

A casa seiscentista, que integra harmoniosamente a janela na fachada principal, é constituída por três corpos, apresentando uma estrutura maneirista, de linhas depuradas rodeada por um jardim.

A Casa com janela manuelina e jardim da Quinta do Lapuz reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro: o valor estético e conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) teve em consideração a malha urbana da envolvente próxima, a existência de morfologias ou detalhes relevantes, bem como o enquadramento paisagístico. A sua fixação visa garantir a fruição visual do imóvel, estabelecendo uma proteção eficaz, quer no edificado urbano, onde se realça a proximidade do Convento de Nossa Senhora do Carmo, quer na área paisagística, constituída por espaços vazios, tratados, como jardins, ou expectantes, cuja integridade se pretende preservar.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa com janela manuelina e jardim da Quinta do Lapuz, na Rua da Areeira, Tentúgal, freguesia de Tentúgal, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0004800048.pdf))

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