Portaria n.º 740-BU/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário, na Rua da Voz do Operário, 13, Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
O edifício onde está sedeada a Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário foi projetado em 1912 pelo arquiteto Norte Júnior, ficando as obras concluídas em 1932, quando a instituição era já o mais importante núcleo de instrução primária de Lisboa. O imóvel constitui, hoje em dia, um raro testemunho da utilização do ferro como novo material de construção no início do século XX, e da sua adequação às tipologias de equipamentos de caráter cívico.
O projeto carateriza-se pela conjugação entre a necessária funcionalidade do espaço interno e uma certa monumentalidade, bem patente na grande escadaria interior e no salão "nobre", revelando a intencionalidade de engrandecer a arquitetura de cariz social e assistencial, numa altura em que o operariado adquiria crescente expressão política. Do conjunto destacam-se as soluções encontradas para disponibilizar o máximo de superfície útil num terreno exíguo, bem como a ampla utilização do ferro, que permitiu uma ousadia formal visível, desde logo, na fachada eclética e de grande efeito cénico.
Ao valor cultural do edifício, obra de grande qualidade e inquestionável referência arquitetónica no panorama nacional, acresce o facto de permanecer como lugar de memória da vida cultural e associativa da cidade, mantendo-se ainda em atividade, e conservando mobiliário e decoração originais.
A classificação do Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o génio do respetivo criador; o seu valor estético, técnico ou material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a sua implantação urbana, e a sua fixação visa salvaguardar o contexto urbanístico e a arquitetura de acompanhamento, estabelecendo ligação entre os pontos mais notáveis da sua envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Edifício da sede da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário, na Rua da Voz do Operário, 13, Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0005200053.pdf))
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