Portaria n.º 740-BV/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Ponte sobre a ribeira do Enxoé, na Herdade da Loja, freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Ponte sobre a ribeira do Enxoé, na Herdade da Loja, freguesia de Salvador, concelho de Serpa, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A ponte lançada sobre a ribeira do Enxoé, entre Moura e Serpa, é referenciada pela primeira vez nas Memórias Paroquiais de Serpa, de 1758, mas as suas características construtivas medievais e modernas apontam para uma construção original bastante mais recuada. Embora atualmente em desuso, esta ponte possui considerável interesse para a compreensão do antigo sistema viário pré e proto-industrial na região.

Inteiramente rebocada, é composta por tabuleiro com cerca de 60 m de comprimento e perfil em cavalete pouco pronunciado, com pavimento em lajeado de pedra protegido por guardas de alvenaria. O tabuleiro assenta em seis arcos com arquivoltas de tijolo, ficando os pilares protegidos por três pequenos talha-mares triangulares. Conserva, como único registo decorativo, as molduras dos arcos em tijolo aparente.

A classificação da Ponte sobre a ribeira do Enxoé reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização e implantação topográfica do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura adequada dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ponte sobre a ribeira do Enxoé, na Herdade da Loja, freguesia de Salvador, concelho de Serpa, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0005300054.pdf))

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