Portaria n.º 740-BZ/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Ponte Antiga da Estrada de Pavia, na EN 370, Arraiolos-Pavia, ao km…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Ponte Antiga da Estrada de Pavia, na EN 370, Arraiolos-Pavia, ao km 56,5, sobre a ribeira do Divor, freguesia e concelho de Arraiolos, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Ponte Antiga da Estrada de Pavia, lançada sobre a Ribeira do Divor, terá sido construída na época moderna, atribuindo-se-lhe geralmente uma cronologia quinhentista. Trata-se de uma ponte de tabuleiro plano, originalmente em alvenaria rebocada e com cerca de 80 m de extensão, assente sobre quatro arcos redondos, irregulares e de cantaria rude, com oito estreitas aberturas retangulares dispostas no início das guardas do tabuleiro, destinadas a permitir o escoamento de águas das cheias. São particularmente característicos os dois talha-mares centrais, pela sua notável extensão.

A classificação da Ponte Antiga da Estrada de Pavia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel, numa zona de grande riqueza paisagística, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e a leitura adequada dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ponte Antiga da Estrada de Pavia, na EN 370, Arraiolos-Pavia, ao km 56,5, sobre a ribeira do Divor, freguesia e concelho de Arraiolos, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0005400055.pdf))

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