Portaria n.º 740-CA/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas, Moita, freguesia de Gaio-Rosário, concelho da Moita, distrito de Setúbal
A pequena ermida de Nossa Senhora do Rosário, construída na primeira metade do século XVI num dos trechos mais exemplarmente conservados da margem sul do Tejo, constitui a única marca manuelina do atual concelho da Moita. Terá mantido a sua feição original durante um longo período, e conserva ainda alguns elementos arquitetónicos quinhentistas, como o portal principal definido por um elegante arco trilobado ou o arco triunfal original.
As alterações sofridas datam principalmente do século XVIII e XIX, e constaram, para além da adição do retábulo-mor em talha dourada ou dos painéis de azulejos azuis e brancos da capela-mor, ambos oitocentistas, numa excessiva ampliação do espaço que as obras promovidas em 1966 pela Gás Cidla vieram reverter, devolvendo ao templo uma espacialidade quinhentista idealizada.
Na atualidade, a igreja e a sua zona envolvente assumem-se como o principal espaço monumental da freguesia, mantendo e reafirmando a ancestral ligação com a zona ribeirinha que marcou a história deste monumento desde a sua primeira hora.
A classificação da Ermida de Nossa Senhora do Rosário reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso e a sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas, Moita, freguesia de Gaio-Rosário, concelho da Moita, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0005500056.pdf))
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