Portaria n.º 740-CC/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa de São Brás da Torre, incluindo a capela, o jardim e a mata, no…
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Classifica como monumento de interesse público a Casa de São Brás da Torre, incluindo a capela, o jardim e a mata, no lugar de Figueiredo, freguesia de Figueiredo, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Casa de São Brás da Torre foi edificada no século XVII, sendo um exemplar da arquitetura rural seiscentista. Nos finais de Seiscentos os proprietários juntaram-lhe uma capela privativa. O complexo é envolvido por jardim murado com pórtico brasonado.
De planta regular, a casa apresenta fachada de grande simplicidade, dividindo-se em dois pisos, com abertura regular de janelas. A entrada principal é marcada por escadaria de lanço único, edificada numa das extremidades do frontispício. A capela está separada da casa, guardando um retábulo de talha dourada e branca com quatro tábuas.
A classificação da Casa de São Brás da Torre, incluindo a capela, o jardim e a mata, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e técnico do bem; a conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente rural e a área de mata que envolve a casa. A sua fixação visa proteger os terrenos circundantes, que fazem parte do prolongamento natural da quinta.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de São Brás da Torre, incluindo a capela, o jardim e a mata, no lugar de Figueiredo, freguesia de Figueiredo, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0005700057.pdf))
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