Portaria n.º 740-CD/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora dos Meninos do Bairro da Ponte, no Bairro da…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora dos Meninos do Bairro da Ponte, no Bairro da Ponte, Lamego, concelho de Lamego, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Capela de Nossa Senhora dos Meninos do Bairro da Ponte foi edificada em 1555 por ordem de D. Manuel de Noronha, bispo de Lamego. A sua invocação deve-se à devoção popular que atribuía à padroeira vários milagres por salvar os meninos arrastados pelas correntes do rio Balsemão.

A capela apresenta um modelo de gosto clássico, inspirado na tratadística quinhentista. De planta retangular, é composta pelos volumes da nave única, com coro-alto, e da capela-mor. A sacristia e o campanário foram adossados à fachada lateral esquerda.

Na fachada principal foi rasgado um portal de volta perfeita inserido num pórtico, ladeado por duas janelas gradeadas e rematado com a pedra de armas do fundador. O espaço interior é coberto por teto de caixotões pintados com cenas da Vida de Cristo e da Virgem, com paredes revestidas por azulejos de padrão executados nos século XVII e XVIII. O retábulo-mor é de talha dourada de estilo nacional.

A classificação da Capela de Nossa Senhora dos Meninos do Bairro da Ponte reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho religioso; o valor estético do bem; a conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação da capela, que se situa na extremidade de um dos mais populares bairros da cidade, no vale do rio Balsemão, próxima da ponte que é ainda hoje uma das principais entradas na cidade. A sua fixação visa a salvaguarda do horizonte visual que rodeia a capela, garantindo a integração do percurso de acesso ao monumento, reconhecendo a ligação histórica e morfológica entre o edifício e o Bairro da Ponte.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora dos Meninos do Bairro da Ponte, no Bairro da Ponte, Lamego, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0005700058.pdf))

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