Portaria n.º 740-CL/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Senhor Jesus do Outeiro, na Rua do Senhor Jesus do Outeiro…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Senhor Jesus do Outeiro, na Rua do Senhor Jesus do Outeiro, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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Situada no centro histórico de Alter do Chão, a igreja do Senhor Jesus do Outeiro, construída na 2.ª metade do século XVIII, é um caso exemplar da qualidade da arquitetura regional alentejana, evidenciada tanto na composição da fachada, com a disposição invulgar da torre sineira a eixo, como no desenho elegante do portal marmóreo, em solução erudita de lançamento convexo e irrepreensível execução escultórica. No interior do templo, o recheio evidencia grande unidade estilística: painéis de azulejos azuis e brancos de molduras policromas com cenas da Paixão, estuques pintados e retábulos de talha partilham o mesmo gosto rocaille, característico da época.

A classificação da Igreja do Senhor Jesus do Outeiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel, com alguns elementos arquitetônicos dignos de nota, e a sua fixação visa garantir uma leitura de vistas adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Senhor Jesus do Outeiro, na Rua do Senhor Jesus do Outeiro, Alter do Chão, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

17 de dezembro. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0006200063.pdf))

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