Portaria n.º 740-CS/2012 — Classifica como sítio de interesse público a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como sítio de interesse público a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, área classificada como non aedificandi
A Villa Romana da Quinta do Pião regista vestígios de inegável importância para o conhecimento da área rural contígua à cidade de Abelterium (Alter do Chão), enquadrando-se na tipologia das grandes villae imperiais. Como resultado dos trabalhos arqueológicos já realizados, foram identificadas as pars urbana, rustica e fructuaria, permitindo reconhecer a excelente qualidade das estruturas, cujos muros denotam uma robustez e monumentalidade assinalável, complementada ainda por uma decoração requintada de estuques pintados e pavimentos em mosaico, dos quais apenas se preservaram alguns fragmentos.
Do conjunto arqueológico importa ainda destacar o complexo termal da villa, bem como a presença de uma necrópole tardia. No seu todo este sítio arqueológico evidencia uma importante e longa diacronia de ocupação, desde o Baixo-Império até à Antiguidade Tardia.
A classificação da Villa Romana da Quinta do Pião reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetônica, urbanística e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
1 - É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana da Quinta do Pião, na Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0006800068.pdf))
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